CRQ VIII firma convênio com CFQ para executar plano de reestruturação da autarquia

Projeto é uma recomendação para garantir o equilíbrio financeiro e o funcionamento do regional.
Após passar por um processo de auditoria, o Conselho Regional de Química da 8ª Região firmou, em
dezembro do último ano, com o Conselho Federal de Química, o Termo de Convênio n⁰ 21/2023, que
tem como objeto a execução do projeto de reestruturação da autarquia.
O projeto é a principal medida para evitar o possível encerramento das atividades do CRQ VIII, que
busca formas de alcançar a sustentabilidade financeira e sofre com os impactos de medidas adotadas
em gestões anteriores.
A auditoria realizada pelo CFQ em 2022, que abrangeu aspectos de gestão, governança e
conformidade legal, revelou 113 inconformidades ou oportunidades de melhoria, resultando em
conjunto de recomendações para sanar as irregularidades encontradas.
Um ano após, uma comissão do Conselho Federal visitou o Conselho Regional para monitorar o
progresso das recomendações. O relatório resultante apontou que apenas 15% das oportunidades de
melhoria foram implementadas e mais de 60% permaneciam não conformes, evidenciando uma
situação preocupante de inação.
Diante dessa constatação e da falta de evidências concretas de melhoria por parte do CRQ VIII, o
Conselho Federal aprovou o plano de reestruturação. O plano de trabalho delineado no convênio inclui
a contratação de um profissional especializado para coordenar as atividades de reestruturação, bem
como a contratação de uma empresa terceirizada para fornecer apoio especializado ao processo.
Todas as despesas relacionadas às contratações são cobertas pelos recursos do Conselho Federal,
conforme previsto nos repasses estipulados no convênio, não acarretando em nenhum ônus para o
Conselho Regional.
Essas medidas representam um esforço conjunto para restaurar a estabilidade e a credibilidade do
Conselho Regional de Química da 8ª Região. Comprometida com a transparência e a
responsabilidade, a nova gestão reafirma seu compromisso de criar as condições necessárias para
garantir a sustentabilidade financeira e institucional do conselho.
ATENCIOSAMENTE,
A DIRETORIA