ÁGUA – Balneabilidade

Águas balneáveis são aquelas próprias para o contato direto e prolongado com o corpo humano, como em banhos, natação e atividades recreativas. Esse conceito aplica-se a piscinas, praias, rios, lagos e parques aquáticos, desde que atendam aos padrões sanitários vigentes. No Brasil, os critérios para águas naturais são definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), especialmente pela Resolução nº 274/2000, enquanto piscinas e ambientes coletivos seguem também normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e regulamentações locais.

A manutenção da balneabilidade depende de três pilares fundamentais: água limpa, balanceada e saudável. Isso envolve filtração eficiente, controle do pH e da alcalinidade, monitoramento do cloro residual e prevenção de contaminantes físicos, químicos e biológicos. O equilíbrio adequado evita irritações, corrosões, incrustações e a proliferação de microrganismos causadores de doenças.

Mais do que aplicar produtos, o tratamento da água é uma atividade técnica que exige conhecimento em química, controle rigoroso de parâmetros e responsabilidade profissional. No Brasil, essa atuação é regulamentada pelo Conselho Federal de Química (CFQ) e pelos Conselhos Regionais de Química, garantindo segurança sanitária, conformidade legal e proteção à saúde dos usuários.

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